SILVANO DOS TECLADOS PEDE RENÚNCIA DO CARGO DE VEREADOR
O ex-Vereador Silvano dos Teclados apresentou uma solicitação de renúncia do cargo de vereador, juntamente com todas as demais funções que ocupava no Poder Legislativo. O pedido formal foi protocolado por meio do REQUERIMENTO/VER-SSC/Nº004/2023.
A justificativa apresentada por Silvano dos Teclados para sua renúncia baseou-se na necessidade de tratar de assuntos de cunho particular, que, de acordo com sua avaliação, se tornaram incompatíveis com o exercício de suas responsabilidades como vereador, posição da qual era titular.
A decisão do ex-Vereador Silvano dos Teclados está em conformidade com o Regimento Interno da Câmara, conforme previsto no Art. 76. Este artigo determina que o mandato de um Vereador deve ser considerado extinto e tal declaração deve ser feita pelo Presidente da Câmara Municipal, obedecendo à legislação federal, nos casos de: I – falecimento, renúncia formalizada e lida em plenário, cassação dos direitos políticas ou situações que envolvam acessórios específicos. Já o Art. 78 determina que a renúncia do Vereador precisa ser redigida, assinada e autenticada, considerando-se a vaga oficialmente aberta após sua leitura em Plenário, seja pelos
titulares do mandato ou pelo primeiro-Secretário.
Durante a 88ª Sessão Ordinária, o Presidente da Câmara, Vereador Irmão Guina, solicitou a leitura do requerimento de renúncia e, de acordo com o Regimento Interno, procedeu à declaração de extinção do mandato do Vereador Silvano da Silva Costa, mais conhecido como Silvano dos Teclados.
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