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O Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT José Elpídio sancionou a lei LEI 1246 – TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCOS, que é oriunda do Projeto de Lei do Legislativo de autoria do Vereador Irmão Guina, que dispõe sobre a fixação de tempo máximo de espera pela população para receber atendimento nas agências bancárias estabelecidas no Município de Nova Olímpia-MT. Em sua justificativa o Vereador destaca que com o presente projeto adentra-se a seara do direito do consumidor que normalmente é considerado pela lei como a parte mais frágil da relação empresa versus consumidor para justamente proteger o consumidor/cliente de Nova Olímpia-MT quanto a sua permanência mínima dentro de uma agência bancária. Além disso, são muitas as reclamações dos usuários dos serviços bancários no que tange a atendimento nas agências, especialmente em relação ao tempo de espera nas filas dos caixas, por vezes agravada a excessiva demora pelo fato de a pessoa ver-se obrigada a permanecer em pé, enquanto aguarda o atendimento, por não haver assentos disponíveis.

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