1 – O QUE É O PODER LEGISLATIVO?
O Poder Legislativo é um poder independente e autônomo, que visa exercer funções
constitucionais e legais.
Na União, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e
Senado Federal), formadas por Deputados Federais e Senadores respectivamente; no Estado é
exercido pela Assembleia Legislativa através dos Deputados Estaduais e, no Município pelas
Câmaras Municipais através dos Vereadores.
2 – COMO O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTÁ INSERIDO NA SOCIEDADE?
No âmbito municipal, a representação política é exercida pelos vereadores, os quais devem
atender às necessidades dos munícipes. Dessa forma, as ações dos vereadores, na Câmara
Municipal, devem refletir as necessidades da população.
3 – QUAIS AS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO?
O Poder Legislativo possui as funções de legislar, que é aquela consistente na elaboração,
redação, alteração e consolidação das leis municipais; de fiscalizar, consistente na verificação
dos atos administrativos e normativos da administração pública, bem como investigar as contas
daqueles que utilizam os recursos públicos; de julgar, que consiste na apreciação de infrações
político-administrativas, bem como emitindo pareceres, quando for o caso e; administrar, que
consiste na manutenção das atividades legislativas que dependam de recursos humanos e
materiais, na própria Câmara.
4 –QUANDO OCORREM AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?
As sessões da Câmara ocorrem, em regra, e de acordo com o Regimento Interno, sempre nas
três primeiras terças-feiras de cada mês, com início às 17h45. De modo que a população pode
assistir as sessões de forma presencial ou até mesmo via internet, cujo link de encontra na
página inicial do site da Câmara Municipal.
5 – O QUE UM VEREADOR DEVE FAZER?
Um bom Vereador é aquele que, dentre outras coisas, legisla; fiscaliza; investiga; julga; expõe
suas palavras, opiniões e votos; comparece sempre à Câmara Municipal; respeita e ouve o
povo; denuncia, junto ao Tribunal de Contas, o uso indevido de patrimônio ou verbas públicas;
respeita o Regimento Interno da Câmara Municipal; presta contas de suas atividades; convoca e
incentiva a população a participar das reuniões e sessões; etc.
6 – O QUE O VEREADOR NÃO DEVE FAZER?
Dentre outas coisas, o vereador não pode: violar os princípios da administração pública;
praticar ou incentivar a prática de corrupção; lesar ou favorecer lesão aos cofres públicos;
omitir-se em relação às irregularidades no serviço público; deixar de comparecer nas sessões;
ser titular de mais de um cargo eletivo; usar da prerrogativa da função para obter vantagem
indevida; divulgar dados de natureza sigilosa; etc.
7 – O QUE OS VEREADORES PODEM APRESENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL PARA AJUDAR A
POPULAÇÃO?
Através das proposições os Vereadores podem apresentar matérias de interesse coletivo, de
modo que são exemplos de proposições: Proposta de Emenda à Lei Orgânica; Projeto de Lei
Complementar; Projeto de Lei Ordinária; Projeto de Decreto Legislativo; Projeto de Resolução;
Requerimento; Emendas; Indicações; Moções e Recursos.
8 – O QUE É UM PROCESSO LEGISLATIVO?
O processo legislativo consiste em toda a fase de iniciação, até a aprovação ou rejeição de
uma proposição. Geralmente as fases de um processo legislativo compreende as fases de iniciativa;
apresentação de emendas; discussão e votação; aprovação ou rejeição e, se for um projeto de
lei, haverá ainda a sanção ou o veto do prefeito municipal, para então ser promulgada e
publicada.
9 – A POPULAÇÃO PODE UTILIZAR DAS SESSÕES LEGISLATIVAS PARA QUESTIONAR OS
VEREADORES SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS?
Desde que cumpridas as exigências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal,
qualquer pessoa poderá utilizar a tribuna para expor uma ideia, bem como questionar os
Vereadores sobre determinadas questões.