O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio do(a)
Promotor(a) Eleitoral que abaixo subscreve, com fundamento nos artigos 127 da
Constituição Federal, 26, VII, 27, § único, IV da Lei Ordinária Federal nº 8.625/93
(LONMP); 7º, II e III, 8º, II, II IV e IX §§ 3º, 5º e 9º, IV da Lei Complementar 75/93; Lei
Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie, e;
MPE – RECOMENDAÇÃO 001/2024
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