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CARTA ABERTA À POPULAÇÃO

DE NOVA OLÍMPIA-MT

Nova Olímpia, 01 de junho de 2020.

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, Vereador Edinho Gregório, vem a público esclarecer sobre alguns fatos expostos nas mídias de forma equivocadas conforme abaixo:

REAJUSTE GERAL ANUAL

DATA BASE EM MAIO DE CADA ANO – Conforme a Lei Municipal nº 658/2005, a data base para reajuste de salários do Município de Nova Olímpia, é no mês de maio de cada ano, quando os Servidores, Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais têm direito ao Reajuste Geral Anual, conforme índice fornecido pelo IPCA, referente ao período de abril do ano anterior a maio do ano em curso.

RGA NÃO É CONSIDERADO AUMENTO SALARIAL – Os reajustes gerais anuais não podem jamais ser comparados ao aumento de salário, pois reajuste salarial se refere a recomposição das perdas inflacionárias dentro do período de um ano, como também ocorre na atualização do salário mínimo em janeiro de cada ano, todavia o aumento salarial seria a concessão de reajuste fora da data base, o que não ocorreu.

RGA É DIREITO DE QUALQUER TRABALHADOR – O RGA é um direito constitucional de cada trabalhador, seja da iniciativa privada, seja da iniciativa pública, para os servidores públicos em geral, cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais e Vereadores, com previsão legal no artigo 7°, artigo 37, X e artigo 39, §4°, e ainda na lei Municipal pela nº 775/2008, assim como reconhecido pelo STF.

RGA AINDA NÃO CONCEDIDO – VIGÊNCIA DO RGA SUSPENSA TEMPORARIAMENTE – Informamos também que tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo, suspenderam as ações quanto à concessão do RGA, estando com seus efeitos paralisados sem sanção dos respectivos gestores, visto a sanção e a publicação da Lei Complementar 173/2020 em 27 de maio de 2020 que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

SUBSÍDIO DO VEREADOR – COMO SE CHEGA AO VALOR DO SUBSÍDIO DO VEREADOR – A Constituição Federal dispõe no artigo 29, VI, b; e Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2.000 que o subsídio do Vereador, popularmente chamado de “salário” para o município com população entre 10.000 a 50.000 habitantes, deve ser o correspondente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Deputado Estadual, e portanto considerando que o salário dos deputados estaduais atualmente é de R$25.322,25, (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais, e vinte e cinco centavos),

QUAL O VALOR DO SUBSÍDIO DO VEREADOR DE NOVA OLÍMPIA – De acordo com a explicação no parágrafo anterior, o limite máximo do subsídio do Vereador de Nova Olímpia, considerando que se enquadra na faixa entre 10.000,00 e 50.000,00 habitantes, poderia ser de até 30% do subsídio do Deputado Estadual portanto podendo se estender até o limite máximo legal de valor em R$ 7.596,68 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), entretanto, considerando que o subsídio do Vereador Municipal de Nova Olímpia-MT atualmente é de R$ 4.923,80 (quatro mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta centavos), logo, atinge apenas 19,444% do subsídio do Deputado Estadual, portanto, dentro do limite legal permitido e bem abaixo do estipulado constitucionalmente, diferentemente do que se vem noticiando de forma equívoca.

Portanto, apresentamos os seguintes esclarecimentos oficiais, podendo ser confirmados no portal de transferência da entidade:

a) O que tem sido noticiado de aumento salarial de Vereador, trata-se apenas de recomposição das perdas inflacionárias, o que iria representar a recomposição no valor de R$ 118,12 para cada Vereador.

b) O subsídio do Vereador de Nova Olímpia, há alguns anos é de R$ 4.923,80, e se fosse receber a recomposição iria para R$ 5.041,92. (diferença de R$ 118,12),

c) Trata-se de inverdade de quem informa de forma equivocada nas redes sociais que o Vereador de Nova Olímpia recebe R$ 7.775,93 e que com o aumento iria para R$ 7.894,05, porém; lembrando sempre que o Vereador de Nova Olímpia, pelo número de habitantes poderia receber até o limite de R$ 7.596,68, mas há alguns anos tem abrido mãos desse percentual, em razão do seu povo.

d) As leis que referem ao RGA aprovados estão todas suspensos e sem previsão de vigência, inclusive sem a sanção dos gestores, aguardando melhores entendimentos jurídicos, e do governo federal que editou a Lei Complementar nº 173/2020 de repasse de auxílio orçamentário e financeiro aos Estados e Municípios.

e) Não existem informações secretas na Câmara Municipal de Nova Olímpia, são todas expostas ao público, e colocadas às disposição sempre que preciso for, mas cabe a este sempre se reportar à entidade, nos seus departamentos para receber a notícia de forma verdadeira e assim tirar suas conclusões, antes repassá-la para frente.

Ademais, cabe cumprimentar a todo cidadão e firmar nosso compromisso de obediência ao princípio da administração e desta forma zelar por todos de forma transparente, legal e eficiente.

Com os esclarecimentos retrocitados, sempre à disposição dos cidadãos nova-olimpieses.

Atenciosamente

Vereador Edinho Gregório.

Presidente

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